"PCCR inclui professores, técnicos em educação, servidores de nível médio e fundamental da rede pública estadual de ensino. Daqui a noventa dias serão enquadrados no PCCR todos os professores e técnicos em educação (pedagogos). Os outros servidores serão enquadrados a partir de janeiro de 2011.
O plano institui a jornada de trabalho para os professores em regência de classe. Com isso, o professor passa a ter direito à hora-atividade de 20% para planejamento, correção e formulação de provas, entre outros. As jornadas de trabalho para professores vão variar de 20, 30 e 40 horas semanais. Os servidores ocupantes do cargo de técnico em educação (pedagogo) terão jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Também foi aprovada a concessão de uma vantagem pecuniária para o cargo de professor AD1 e AD2, definidos como Classe Especial no PCCR. Eles ingressaram no Estado por meio de concursos públicos para o nível médio, realizados até 1988, que não são mais realizados. Para esses professores da Classe Especial, está prevista a concessão de uma gratificação de 50% em cinco anos, após a implementação do PCCR. No primeiro ano de execução do Plano será concedido um reajuste de 10%, que aumentará, anualmente, até completar os 50%. " (O Liberal - Edição de 14/10/2010)
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