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A Escola está localizada na Cidade Nova 8, WE 48, 171, cidade de Ananindeua. Possui 2.200 alunos, 20 salas de aula, quatro blocos pedagógicos, sala de professores, sala de leitura, refeitório, laboratório de informática em fase de conclusão. Pertence a jurisdição da USE 17 e atualmente, conta com a direção do prof. Nivaldo Soares Costa.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
FEIRA DAS PROFISSÕES: NOTURNO
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segunda-feira, 9 de agosto de 2010
PCCR É SANCIONADO
"PCCR inclui professores, técnicos em educação, servidores de nível médio e fundamental da rede pública estadual de ensino. Daqui a noventa dias serão enquadrados no PCCR todos os professores e técnicos em educação (pedagogos). Os outros servidores serão enquadrados a partir de janeiro de 2011.
O plano institui a jornada de trabalho para os professores em regência de classe. Com isso, o professor passa a ter direito à hora-atividade de 20% para planejamento, correção e formulação de provas, entre outros. As jornadas de trabalho para professores vão variar de 20, 30 e 40 horas semanais. Os servidores ocupantes do cargo de técnico em educação (pedagogo) terão jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Também foi aprovada a concessão de uma vantagem pecuniária para o cargo de professor AD1 e AD2, definidos como Classe Especial no PCCR. Eles ingressaram no Estado por meio de concursos públicos para o nível médio, realizados até 1988, que não são mais realizados. Para esses professores da Classe Especial, está prevista a concessão de uma gratificação de 50% em cinco anos, após a implementação do PCCR. No primeiro ano de execução do Plano será concedido um reajuste de 10%, que aumentará, anualmente, até completar os 50%. " (O Liberal - Edição de 14/10/2010)
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
RETORNO: FIM DE FÉRIAS!
segunda-feira, 22 de março de 2010
INFORMES ÚTEIS: FIQUE ATENTO!
- Não é permitida a entrada de pessoas usando roupas inadequadas ao ambiente escolar, tais como minissaia, short, bermuda, camisetas abertas demais, blusas do tipo "tomara que caía", com decotes ousados ou costa nua e curtas (barriga à mostra).
- Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos no interior da escola - celulares, MP3 (e similares), IPod, CD Player, jogos portáteis, etc. A escola não se responsabiliza por furtos e perdas de tais equipamentos.
- É proibida a afixação de cartazes na escola sem a devida autorização da Direção.
- É expressamente proibido o jogo (baralho, carteado, truco, etc.), nas dependências da escola, exceto quando fizer parte de uma atividade pedagógica com acompanhamento de um professor.
- É expressamente proibido trazer ou consumir bebidas / cigarros e outras drogas na escola; assim como trazer armas - facas, tesouras de pontas, canivetes, etc (INCLUSIVE DE BRINQUEDO). Tais atos infracionais podem ser punidos, em última instância, com a transferência do aluno de escola. Cabe ao diretor, também, ir à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência, quando o aluno for maior de 12 anos.
- Chegar atrasado implica em perda pedagógica para o (a) aluno (a) e quebra no ritmo da aula que estiver em curso. Portanto, fique atento ao horário, evitando atrasos.
- O aluno deve evitar trazer para a escola objetos de valores elevados, cartões de bancos e de crédito. A escola não se responsabiliza por furtos e perdas.
- O aluno deve ZELAR PELO PATRIMÔNIO da escola, bem como pela HIGIENE e LIMPEZA; nunca escreva em carteiras ou paredes. Use adequadamente os sanitários e os bebedouros. Seja educado, NUNCA jogue lixo no chão. “Limpar faz parte de nossa obrigação, mas manter limpo faz parte de sua educação”.
- Os prejuízos causados por danos nas instalações e equipamentos da escola serão ressarcidos pelo seu autor. As instalações e equipamentos da escola são adquiridos com recursos públicos e, portanto, de sua própria família.