terça-feira, 17 de agosto de 2010

FEIRA DAS PROFISSÕES: NOTURNO


Informamos que a escola realizará, com os alunos do turno da noite, a Feira das Profissões, cujo objetivo será auxiliar o aluno na difícil tarefa de escolher a futura profissão. Além de apresentar apenas os cursos ofertados pelas principais universidade do Estado e as atividades de cada carreira, mostrará um leque de opções para a realização de cursos técnicos/ profissionalizantes.
Cada turma terá dois professores como coordenadores / avaliadores dos trabalhos.
Não perca tempo! Informe-se ! Contribua! Participe!
Imagem: http://www.ddinis.edu.pt/webpage/index.php?option=com_content&view=article&id=75:feira-das-profissoes-2010

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

PCCR É SANCIONADO

O Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação foi sancionado no dia 13/07/2010, tendo o prazo de 90 dias, a partir de sua assinatura, para começar a vigorar.

"PCCR inclui professores, técnicos em educação, servidores de nível médio e fundamental da rede pública estadual de ensino. Daqui a noventa dias serão enquadrados no PCCR todos os professores e técnicos em educação (pedagogos). Os outros servidores serão enquadrados a partir de janeiro de 2011.

O plano institui a jornada de trabalho para os professores em regência de classe. Com isso, o professor passa a ter direito à hora-atividade de 20% para planejamento, correção e formulação de provas, entre outros. As jornadas de trabalho para professores vão variar de 20, 30 e 40 horas semanais. Os servidores ocupantes do cargo de técnico em educação (pedagogo) terão jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Também foi aprovada a concessão de uma vantagem pecuniária para o cargo de professor AD1 e AD2, definidos como Classe Especial no PCCR. Eles ingressaram no Estado por meio de concursos públicos para o nível médio, realizados até 1988, que não são mais realizados. Para esses professores da Classe Especial, está prevista a concessão de uma gratificação de 50% em cinco anos, após a implementação do PCCR. No primeiro ano de execução do Plano será concedido um reajuste de 10%, que aumentará, anualmente, até completar os 50%. " (O Liberal - Edição de 14/10/2010)

O importante, agora, é cobrar a implementação total de tal plano para que haja a efetiva melhoria na qualidade da educação de nosso Estado.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

RETORNO: FIM DE FÉRIAS!


Comunicamos que as aulas, nesta unidade de ensino, iniciaram no dia 02/08/2010.
Estamos ansiosos aguardando o retorno de todos os alunos!

segunda-feira, 22 de março de 2010

INFORMES ÚTEIS: FIQUE ATENTO!

  • Não é permitida a entrada de pessoas usando roupas inadequadas ao ambiente escolar, tais como minissaia, short, bermuda, camisetas abertas demais, blusas do tipo "tomara que caía", com decotes ousados ou costa nua e curtas (barriga à mostra).
  • Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos no interior da escola - celulares, MP3 (e similares), IPod, CD Player, jogos portáteis, etc. A escola não se responsabiliza por furtos e perdas de tais equipamentos.
  • É proibida a afixação de cartazes na escola sem a devida autorização da Direção.
  • É expressamente proibido o jogo (baralho, carteado, truco, etc.), nas dependências da escola, exceto quando fizer parte de uma atividade pedagógica com acompanhamento de um professor.
  • É expressamente proibido trazer ou consumir bebidas / cigarros e outras drogas na escola; assim como trazer armas - facas, tesouras de pontas, canivetes, etc (INCLUSIVE DE BRINQUEDO). Tais atos infracionais podem ser punidos, em última instância, com a transferência do aluno de escola. Cabe ao diretor, também, ir à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência, quando o aluno for maior de 12 anos.
  • Chegar atrasado implica em perda pedagógica para o (a) aluno (a) e quebra no ritmo da aula que estiver em curso. Portanto, fique atento ao horário, evitando atrasos.
  • O aluno deve evitar trazer para a escola objetos de valores elevados, cartões de bancos e de crédito. A escola não se responsabiliza por furtos e perdas.
  • O aluno deve ZELAR PELO PATRIMÔNIO da escola, bem como pela HIGIENE e LIMPEZA; nunca escreva em carteiras ou paredes. Use adequadamente os sanitários e os bebedouros. Seja educado, NUNCA jogue lixo no chão. “Limpar faz parte de nossa obrigação, mas manter limpo faz parte de sua educação”.
  • Os prejuízos causados por danos nas instalações e equipamentos da escola serão ressarcidos pelo seu autor. As instalações e equipamentos da escola são adquiridos com recursos públicos e, portanto, de sua própria família.